Caso você exerça uma atividade autônoma e esteja com dificuldades em adquirir crédito na praça, talvez a melhor solução seja tornar-se MEI.
Importante saber que a atividade em questão deverá estar na lista oficial. Certas atividades são proibidas de serem MEIs, por exemplo os profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, entre outros.
O MEI ou Microempreendedor Individual é a maneira que se realiza a regularização das atividades de profissionais autônomos que viviam na informalidade.
Basicamente, o MEI é o cadastramento dessa atividade, de modo que o pequeno empreendedor tenha a possibilidade de obter certos benefícios que somente são alcançados dessa forma. Efetuado o cadastramento, o profissional passa a ter um CNPJ.
A partir desse momento, o CNPJ propiciará uma série e facilidades que antes o profissional, pessoa física, não possuía. Tais como empréstimos ou financiamentos, abertura de conta bancária, adesão a um plano de aposentadoria e outros benefícios previdenciários, entre outros.
Vantagens
Além desses facilidades, outras vantagens existem para que o pequeno empreendedor adira a essa modalidade.
A Abertura do MEI é gratuita. Tanto para o profissional que queira efetuar o cadastramento no PORTAL DO MEI sozinho, quanto para aqueles que não possuam conhecimento suficiente em internet, poderão procurar um escritório de contabilidade para que este faça a abertura gratuitamente. Lembrando que somente este serviço de abertura é feito de graça pelos escritórios contábeis.
O pequeno empreendedor poderá optar em realizar sua atividade em casa, ou seja, será emitido um alvará provisório de funcionamento.
Outra vantagem é que ter uma MEI não impede a pessoa física de estar registrada. Isso é interessante para aquelas pessoas que além de terem emprego registrado em carteira, possuem também uma atividade que produz renda extra.
O Sebrae, como órgão responsável por supervisionar e apoiar o Microempreendedor Individual, possui diversos cursos de gestão para que o profissional se capacite e alavanque seu negócio.
Também é de se ressaltar que os encargos pagos pelo MEI são fixos e a alíquota é de 5% sobre o salário-mínimo. Proporcionando o recebimento de diversos benefícios previdenciários.
O profissional que seja MEI poderá contar com o auxílio de um empregado.
Desvantagens
Mas nem tudo é benéfico quando o assunto é o MEI.
Para permanecer enquadrado no sistema MEI (SIMEI), o faturamento da pessoa jurídica não poderá ultrapassar o valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano ou R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais). Caso estoure esses limites, será automaticamente desenquadrado do sistema.
Importante saber que a Receita Federal cruza os dados de vendas no cartão, de todas as empresas. As operadoras de cartão são obrigadas a informar ao Governo toda a movimentação financeira das pessoas jurídicas.
Outro fonte de informação são as despesas declaradas. Estas são despesas recorrentes no mês e servem para o funcionamento do empreendimento. Podem ser os custos operacionais, tal como compra de insumos, quanto despesas administrativas, como aluguéis, energia elétrica etc.
Sendo assim, é muito difícil que o Fisco não possua as informações necessárias para fiscalizar também o MEI.
Para se proteger e não ser autuado pelo órgãos públicos, correndo o risco de sofrer sanções, a pessoa jurídica deve efetuar relatório mensal, das receitas brutas, inclusive anexando suas notas de saída.
Esses relatórios mensais fornecem as informações necessárias para a elaboração da declaração anual.
Ponto importante a ser destacado aos futuros integrantes do MEI é que as demais despesas de manutenção, caso opte pelos serviços especializados de um escritório contábil, não é gratuita, ou seja, a abertura é gratuita, mas o acompanhamento mensal, emissão de guias, elaboração do relatório de receita bruta mensal serão cobrados através da mensalidade normal cobrada por cada escritório. Inclusive a baixa do CNPJ do MEI.
Por ser uma alíquota fixa de 5% sobre o salário-mínimo, o futuro benefício de aposentadoria será de apenas um salário-mínimo. Isso implica que ao recolher sempre nesse limite o benefício não ultrapassará o mínimo legal. O que poderá implicar no futuro uma forte diminuição do poder aquisitivo do empreendedor.
Por fim, mas de extrema importância ao se avaliar qual melhor opção para o pequeno empreendedor é a questão da responsabilidade da pessoa física. Como o Microempreendedor Individual tem a natureza jurídica de empresário individual, o seu patrimônio pessoal responderá por eventuais dívidas que a sua pessoa jurídica tiver. Portanto, a depender do risco da atividade e o patrimônio pessoal do empresário, talvez a MEI não seja a melhor opção.
Por tudo que foi dito, é muito importante que o profissional autônomo seja acompanhado por um contador consultor, capaz de lhe mostrar o melhor caminho a ser seguido para o seu negócio.
Caso ainda tenha alguma dúvida, estamos a disposição para auxiliá-lo. Entre em contato conosco e agende uma consulta. Prestamos serviços em todo o Brasil.