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Empresário Individual (EI)

Empresário Individual (EI) - Verittas Assessoria Contábil e Gestão Empresarial

Quando o empreendedor está prestes a iniciar a atividade. Quando o plano de negócios já foi realizado. O momento seguinte é o da estruturação da pessoa jurídica que será aberta.

A depender do tamanho do empreendimento, o Microempreendedor Individual já não é mais viável. Por suas diversas limitações, o MEI se torna inviável para um negócio que demande mais funcionários, por exemplo.

A opção mais próxima do MEI é sem dúvida alguma é o Empresário Individual (EI).

Não que o MEI não seja um empresário Individual também. Porém, o sistema de tributação, assim como as obrigações perante o Fisco, são diferentes.

O Empresário Individual ou EI nada mais é que o MEI enquadrado como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Seu regime tributário é o do Simples Nacional.

 

Vantagens e Desvantagens

 

Por muitos anos, a opção mais fácil de se escolher, principalmente para aqueles que não tinham a intenção de ter um sócio, era se tornar Empresário Individual. Por não haver sócios, não há necessidade de se elaborar um Contrato Social.

Essa peça, tão importante para as sociedades, tem como principal função estipular regras entre os sócios, criando direitos e deveres e, muitas vezes, limitações ao poder societário. Dependendo da relação entre estes sócios, assim como sua participação inicial de investimento, cláusulas protetivas são inseridas, tanto para limitar o poder do sócio majoritário, quanto para aumentar este poder.

Importante aqui é entender que o custo de elaboração desse Contrato Social é bem maior que o instrumento que realiza a abertura de uma EI.

Um contrato bem elaborado demanda a contratação de um advogado com conhecimento em Direito Societário.

Já para o Empresário Individual, apenas será necessário o preenchimento do Requerimento de Empresário na Junta Comercial do seu Estado. Sem dúvida um grande vantagem.

Outro ponto importante que diferencia a EI da MEI é a limitação de atividades que a MEI sofre. Existe uma lista oficial de atividades permitidas para ela.

Em relação a EI não existe limitação a não ser as atividades regulamentadas por conselhos de classe e que exerçam atividades intelectuais e não empresariais.

Mas não é que essas atividades regulamentadas sejam proibidas. Tantos as Juntas Comerciais e demais órgãos públicos estaduais e municipais quanto os Conselhos Regionais não irão rejeitar o pedido de inscrição.

Ocorre que este tipo societário não é recomendado para este tipo profissional devido ao disposto no Regulamento 150 do Imposto de Renda da Receita Federal. Se a pessoa física tiver empresa na modalidade de empresário individual e exercer uma atividade regulamentada, sua tributação girará em até 27,5%.

Ou seja, não trará nenhum benefício tributário constituir sua atividade, pois pagará impostos, em relação aos seus rendimentos, tanto na pessoa jurídica, quanto na pessoa física.

Outra vantagem é a de não haver limite mínimo de capital social. Diferentemente da EIRELI que tem capital mínimo para sua constituição de cem vezes o salário-mínimo, a EI não tem essa limitação. Isso facilita e muito o início da operação do negócio.

Contudo, nem tudo são flores em relação à EI.

Para o Empresário Individual, as pessoas jurídica e física se confundem. Isso significa que a pessoa jurídica instituída em EI não possui personalidade jurídica própria.

Essa personalidade implica na capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações. Quando uma pessoa jurídica tem essa capacidade ela se torna responsável pelos seus atos. Os contratos firmados por ela, por exemplo, serão de sua exclusiva responsabilidade.

Como consequência da falta da personalidade jurídica, existem dois fatores que prejudicam o empresário pessoa física:

O primeiro é a responsabilidade ilimitada do Empresário Individual.

Isso quer dizer que todas as obrigações contraídas não sejam pagas pela pessoa jurídica, seu empresário, pessoa física, deverá pagá-las com seu próprio patrimônio.

O segundo ponto é a confusão entre o que é da empresa e o que é do empresário pessoa física. Por não haver limitação, o empresário se vê no direito de misturar as contas pessoais das contas empresariais.

Para que seu negócio prospere, saber separar esses contas é de extrema importância. Utilizar receitas da empresa para pagamento de contas pessoais faz com que o caixa fique desequilibrado. Começa a faltar capital de giro e a tendência é você correr atrás de empréstimos para poder manter o negócio.

Por isso é sempre recomendável o pequeno empreendedor e profissional liberal contratarem uma assessoria financeira, além da assessoria contábil.

Muitas vezes se torna inviável, financeiramente, a contratação de auxiliares administrativos para a realização da gestão financeira. Terceirizar esse serviço é a opção mais em conta.

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