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As opções de sociedades para os profissionais liberais

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As opções de sociedades para os profissionais liberais - Verittas Assessoria Contábil e Gestão Empresarial

Com certeza as sociedades são campeãs de abertura nas Juntas Comerciais do País.

Por diversos motivos, esta é, sem dúvida, a preferida dos futuros empreendedores e profissionais liberais.

Tem como característica principal ser constituída por 2 ou mais sócios. Isso implica a necessidade de se haver ao menos 2 pessoas com o intuito de juntarem-se para o desenvolvimento de uma atividade, seja ela intelectual ou econômica.

 

As Sociedades Simples

 

Podem ser limitadas ou puras.

A sociedade simples limitada, será regrada pelo Código Civil, no capítulo que trada das sociedades empresárias. Podendo adotar outros dois tipos societários (mas não é comum), tal como comandita simples e sociedade em nome coletivo.

Não se enquadrando em nenhum tipo societário empresarial, a sociedade simples será pura e deverá será regulada pelo capítulo do Código Civil que trata das sociedades simples.

Sua atividade, apesar de agregar serviços intelectuais, possuem as características de empresário, em conformidade com o art. 966 do Código Civil, pois enquadram na questão do exercício profissional organizada com o objetivo de produzir ou circular bens ou serviços, constituindo elemento da empresa.

Os sócios terão seu patrimônio pessoal protegido e limitado aos valores de suas participações no Capital Social.

Não optando por um desses tipos societários, a sociedade simples será pura ou propriamente dita.

Tendo como uma de suas principais características, quando duas ou mais pessoas, do mesmo grupo profissional, organizarem-se para exercer sua atividade intelectual, de modo isolado e os recursos, para o seu desenvolvimento, forem disponibilizados com as finanças pessoais dos próprios sócios.

As sociedades Simples terão seu registro realizado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do município em que se localizará sua sede.

Importante salientar que as sociedades simples não estão, em princípio, impedidas de aderirem ao SIMPLES NACIONAL. A verificação inicial será no objeto social para saber se há ou não impeditivo para a adesão.

 

As Sociedades Empresárias

 

Sendo a natureza jurídica mais encontrada na economia brasileira, as sociedades empresárias limitadas são reguladas em capítulo próprio do Código Civil.

Dentre estas regras, para ser considerada em empresária, a atividade dessas sociedades deve ser organizada profissionalmente com o intuito de produzirem ou circularem bens e/ou serviços, visando ao lucro.

Como as sociedades simples, as sociedades empresárias também serão constituídas por 2 ou mais sócios que possuam a intenção de empreender em ramo específico do mercado. Essa é sua principal desvantagem. Isso porque, na maioria das vezes quem quer iniciar um negócio tem a intenção de fazer sozinho. Mas por conta das vantagens da sociedade empresária limitada, acabam colocando sócios figurativos, como cônjuges, filhos, etc.

Seus sócios possuirão responsabilidade limitada ao montante de suas respectivas cotas sociais, no que diz respeito às dívidas da sociedade, ou seja, só responderão pelo valor monetário informado no contrato social em suas relações entre a sociedade e terceiros, o patrimônio pessoal dos sócios estará, em princípio, protegido. Porém, em relação ao capital social, serão considerados solidários quanto a sua integralização total.

Não restam dúvidas sobre a grande vantagem em se ter uma empresa na condição de sociedade empresária limitada. Mas é claro que tantos bônus podem esconder certas armadilhas. Inclusive, naquilo que mais beneficia os sócios, pode ser sua maior armadilha.

Em certas situações, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Caso haja a comprovação, em procedimento judicial, sobre o preenchimento dos requisitos para tal desconsideração, os bens pessoais dos sócios poderão ser atingidos para o pagamento das dívidas societárias.

Por isso é tão importante contar com a assessoria de um Contador Consultor, pois será ele quem dará o caminho seguro para se evitar muitas dores de cabeça para os sócios no futuro.

Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato nos links abaixo e fale com nossa equipe. Teremos prazer em ajudar.

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